Resolução 021
R E S O L U Ç Ã O Nº 021/98-CEP
Nega provimento ao recurso interposto por Helvana Carla Martelli.
Considerando o contido no processo acadêmico nº 097/97;
considerando a Resolução nº 107/93-CEP, que regulamenta a transferência externa;
considerando a Resolução nº 107/95-CEP, que regulamenta o aproveitamento de estudos para os cursos de graduação no Regime Seriado Anual,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º. Fica negado provimento ao recurso interposto por Helvana Carla Martelli, de transferência externa para o curso de Farmácia. Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 8 de abril de 1998. Luiz Antonio de Souza, Reitor.